Legislação: fechando a varanda com cortina de vidro

 

Como a varanda tem sido cada vez mais aproveitada para reuniões sociais e as pessoas estão passando mais tempo neste espaço, é claro que surgem preocupações naturais com o vento, chuva, frio, insetos e a poeira. Por isso, é comum que os proprietários de apartamentos decidam fechar a varanda com cortina de vidro. Eis que surgem novas questões como: “eu posso envidraçar a varanda de meu apartamento com cortina de vidro?”, “terei problemas com o condomínio?”, “posso ser multado pela prefeitura?” ou, “o IPTU de meu imóvel pode ser reajustado?”.

Neste post, vamos responder todas estas questões!

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Varanda com Cortina de Vidro

Você já deve ter percebido a popularização do uso de varanda com cortina de vidro em imóveis novos. A demanda é tamanha que muitas construtoras estão reduzindo a área útil interna dos apartamentos na planta. Isso para que um espaço especial seja dedicado à construção da varanda do imóvel. As conhecidas varandas gourmet estão conquistando o seu lugar de tal forma que o espaço tem sido mais utilizado para encontros sociais entre familiares e amigos do que os cômodos internos, como a cozinha ou a sala de estar.

Saiba como escolher uma vidraçaria para fechar a sua varanda com cortina de vidro.

varanda com cortina de vidro

Posicionamento da prefeitura em relação ao envidraçamento da varanda

Ainda que o uso da varanda com cortina de vidro esteja de acordo com as regras do condomínio de seu prédio, não oferecendo qualquer risco à estrutura ou alteração da fachada e tendo sido aprovado em assembleia, há uma possibilidade de que você tenha problemas com a prefeitura de sua cidade.

O proprietário do imóvel pode sofrer penalizações da prefeitura por envidraçar a sua sacada pelo seguinte motivo: Legalmente falando, a varanda não é considerada uma área útil de seu imóvel, como os cômodos internos (quarto, sala, banheiro, cozinha, etc). Portanto, esta área não está inclusa na base de cálculo do valor do IPTU de seu imóvel. Entretanto, ao usar a cortina de vidro, a prefeitura de sua cidade pode alegar que você está expandindo a área construída de seu imóvel e consequentemente, decidir aumentar o valor de seu IPTU.

Afinal, o meu IPTU pode ser reajustado?

O aumento do IPTU pode implicar complicações para a própria prefeitura, já que seria necessário um remanejamento em sua fiscalização, para que fosse possível enquadrar tantos proprietários de imóveis por terem varanda com cortina de vidro. Além disso, a ausência de uma lei estadual que proíba expressamente o envidraçamento de sacadas, deixa a prefeitura sem autoridade legal para punir o proprietário do imóvel ou aumentar o valor de seu IPTU.

Vale ressaltar que as leis a respeito da varanda com cortina de vidro variam de estado para estado. Por exemplo, em São Paulo, as leis são mais brandas em relação a essa questão. No Rio de Janeiro, a situação é muito mais delicada e o envidraçamento de sacadas é proibido em quase todo o estado.

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Posicionamento do condomínio sobre a varanda com cortina de vidro

Como foi dito acima, se o seu estado não possui leis que proíbam expressamente o fechamento da varanda com cortina de vidro, você pode se arriscar a fazer tal modificação em seu imóvel. Entretanto, existe uma outra questão a ser considerada: O posicionamento de seu condomínio em relação a esta alteração.

Você precisará conferir se o seu condomínio autoriza o fechamento da varanda com cortina de vidro, e caso autorize, certamente haverá uma padronização a ser seguida para que a fachada do prédio não seja alterada e a sua estrutura não seja afetada. Provavelmente, os seguintes detalhes serão estipulados:

  • Cor e quantidade de alumínio da estrutura.
  • Espessura, cor e tipo do vidro.

Como proceder em caso de construções antigas?

Se você mora em um prédio cuja construção é antiga, será necessário que um engenheiro realize uma vistoria. Ele terá que checar se a estrutura da construção suporta de forma segura o peso adicionado pelo fechamento das varandas por cortina de vidro, caso todos os moradores decidam aplicar tal mudança aos seus respectivos imóveis.

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