Você já se perguntou qual é o papel do síndico? É de cumprir um importante papel na organização e administração de um condomínio. É ele quem preside as reuniões dos moradores, também é dele a responsabilidade de gerenciar as finanças do prédio. Mas, será que é ele quem deve cuidar de problemas estruturais? E quando há um atrito entre vizinhos, é papel do síndico intermediar a situação?
O papel deste administrador pode parecer meio confuso às vezes, mas o Código Civil Brasileiro é muito claro quanto às responsabilidades do síndico. Para tirar algumas dúvidas práticas, reunimos aqui algumas das regras incluídas na lei 4.591/64, que rege o setor de condomínios. Confira:
É muito importante que o síndico conheça as suas obrigações na administração do condomínio. Você sabia, por exemplo, que um papel do síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso ocorra algum acidente no prédio e seja comprovada a sua omissão? Também é responsabilidade dele:
O Código Civil Brasileiro prevê, ainda, como responsabilidades do síndico o cumprimento da convenção, do regimento interno e das determinações da assembleia. Sendo assim, se um dos moradores não cumpre as regras do condomínio com relação ao barulho, por exemplo, é papel do síndico intermediar a situação.
Também é papel do síndico cobrar as contribuições dos condôminos, assim como impor e cobrar multas devidas. É dele, ainda, a responsabilidade de contratar e de demitir funcionários no condomínio. Resumidamente, ele tem um papel essencial:
Não é papel do síndico aumentar o valor do condomínio ou de taxas sem uma autorização prévia. Embora o síndico possa transitar livremente pelas áreas públicas do condomínio, ele não pode entrar em áreas privadas sem autorização dos moradores. Além disso, o síndico não pode aplicar multas que não estejam previstas no regimento interno e também não pode iniciar uma obra sem aprovação em assembleia, com exceção de reparos urgentes.
Algumas funções, direitos e deveres do síndico podem variar de um condomínio para outro, mas essas particularidades devem estar sempre previstas na convenção. A convenção pode, por exemplo, definir que o síndico é isento de pagar a taxa de condomínio ou permitir que o administrador isente um morador de pagar juros sobre o condomínio atrasado.
Existe ainda a possibilidade de contratação de uma empresa administradora, que pode ficar responsável por parte ou por todas as responsabilidades envolvidas na administração do prédio. Essa contratação deve ser aprovada em assembleia, exceto se a convenção dispuser o contrário. Caso as responsabilidades sejam divididas entre a empresa e o síndico, o papel de cada um deve estar devidamente registrado no contrato de prestação de serviços.
O que você acha das disposições do Código Civil Brasileiro em relação às responsabilidades do síndico? Deixe a sua opinião sobre o assunto nos comentários.